Na ação, o procurador regional eleitoral Rômulo Conrado pede à Justiça Eleitoral a determinação de que, durante o domingo de votação do 2º turno eleitoral, o Estado não mantenha quaisquer viaturas em ponto-base por período superior a 15 minutos. Na tempo remanescente, a circulação deverá ser feita dentro das áreas de patrulhamento previamente delimitadas.
O procurador também quer que seja determinado ao Estado que comunique de imediato ao representante do Ministério Público Eleitoral designado para funcionar junto ao Ciops sobre qualquer ocorrência de desligamento de viatura, devendo esclarecer local e motivo.
Consta na ação que, durante o dia de votação do 1º turno no Ceará, verificou-se atrasos ou a falta de atendimento a várias ocorrências, e a própria ausência de patrulhamento ostensivo nas ruas, "evidenciando haver a autoridade policial se limitado a agir de forma reativa, em face das denúncias que lhe eram encaminhadas, e não de forma proativa, de forma a impedir que se consumassem os crimes eleitorais, dificultando que fossem impedidos crimes como a boca de urna e corrupção eleitoral".
* Com informações do Ministério Público Federal no Ceará
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