Com isso, O TSE contraria a decisão do Congresso Nacional que aprovou um Decreto Legislativo para anular a decisão da Justiça Eleitoral de abril do ano passado.
Na sessão de desta terça, os ministros do TSE entenderam que a resolução não pode ser alterada por um Decreto Legislativo. Presidente do TSE, o ministro Dias Toffoli sustentou que apenas uma nova lei complementar poderia reverter a mudança na composição das bancadas.
Veja como ficam as bancadas dos Estados atingidos pela resolução do TSE:
Alagoas: dos atuais 9 para 8 deputados
Amazonas: 8 para 9 deputados
Ceará: 22 para 24 deputados
Espírito Santo: 10 para 9 deputados
Minas Gerais: 53 para 55 deputados
Santa Catarina: 16 para 17 deputados
Pará: 17 para 21 deputados
Paraíba: 12 para 10 deputados
Paraná: 30 para 29 deputados
Pernambuco: 25 para 24 deputados
Piauí: 10 para 8 deputados
Rio Grande do Sul: 31 para 30 deputados
Rio de Janeiro: 46 para 45 deputados
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