O objetivo da diligência foi recolher, na sede do PMDB cearense, elementos de propaganda antecipada do Senador Eunício Oliveira, tais como blusas, faixas, apitos e jornais informativos, que vêm sendo reiteradamente distribuídos nos Encontros Regionais do PMDB, bem como uma possível lista de eleitores que foi constatada no encontro do PMDB em Russas, na qual os presentes ao evento precisam declinar o nome, município de origem e cargo público ocupado para receber o material de propaganda do Senador.
Além disso, o juiz determinou a suspensão imediata dos Encontros Regionais do PMDB, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, haja vista que restou comprovado que houve o uso de bens e servidores públicos dos Municípios de Croatá e Russas nos eventos ocorridos naquelas cidades, que tem o nítido propósito de legitimar a pré-candidatura do senador Eunício Oliveira.
De acordo com o procurador Rômulo Conrado, “não havia outra medida a ser adotada pela Procuradoria Regional Eleitoral, ante a sucessiva constatação da prática de ilícitos eleitorais voltados a promover o projeto político do PMDB no pleito de 2014, sob pena de violação da igualdade de oportunidades”. Por fim, foi determinado aos prefeitos municipais de Croatá e Russas que se abstivessem de ceder ou utilizar bens e servidores públicos em prol da pré-candidatura do senador Eunício Oliveira, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.
De acordo com o coordenador do Grupo Auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral, promotor de Justiça Igor Pinheiro, “o próximo passo será finalizar as investigações no prazo máximo de 30 dias, através da oitiva de testemunhas e dos investigados, bem como apurar a ocorrência de infração político-administrativa por parte dos prefeitos de Croatá, sem prejuízo da remessa de cópia da documentação referente ao caso para os promotores de Justiça analisarem a ocorrência de improbidade administrativa.”
Indagado sobre as consequências da ação, o procurador Rômulo Conrado enfatizou que, “julgada procedente a futura ação de conduta vedada, os pré-candidatos que postulem o registro de candidatura poderão tê-lo cassado ou, se eleitos, o diploma obtido. Isso sem prejuízo da apuração de abuso de poder político, que também tornará inelegível os eventuais condenados”.
Fonte: Roberto Moreira.
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