
A divulgação das pessoas desaparecidas será realizada via página virtual e conterá dados pessoais, características físicas, além de fotos, circunstâncias do desaparecimento e endereço de pessoas para contato, se existentes.
A página virtual ainda disponibilizará o programa de envelhecimento, que ajustará as fotos das crianças às possíveis mudanças na fisionomia ao longo dos anos, e o cruzamento de dados pelo DNA dos familiares, para facilitar as buscas.
As Instituições Públicas do Estado do Ceará, Conselhos Tutelares e Secretaria de Segurança Pública do Estado serão responsáveis pela manutenção e atualização da página virtual e seus respectivos bancos de dados.
No caso de menor de idade desaparecido, encontrado por entidade assistencial de abrigo ou internação, pública ou privada, comunicará imediatamente aos órgãos competentes a entrada de criança ou adolescente sem referências familiares, com dados ou fotos que possam ser divulgados.
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