Deputado Cláudio Pinho (PDT) - Foto: Junior Pio
Um compilado de leis que embasam a cobrança da taxa do lixo pela Prefeitura de Fortaleza foi apresentado na tribuna da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), pelo deputado Cláudio Pinho (PDT). O parlamentar, que deu continuidade ao debate sobre a cobrança durante o primeiro expediente da sessão plenária desta terça-feira (25/04), considerou que ela faz parte da Política Nacional de Saneamento Básico, e encontra base também nas legislações estaduais e municipais sobre o assunto.
Conforme o exposto, a taxa do lixo faz parte da Política Nacional de Saneamento Básico, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2007. Para Cláudio Pinho a lei federal 11.445/2007, que estabelece a Política de Saneamento Básico, sugere a cobrança e composição de taxas e tarifas, quando orienta as condições para sustentabilidade e equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviços públicos de saneamento - e entre estes, estão a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O parlamentar acrescentou que a lei foi alterada em 2020, com prazo de 12 meses para que os gestores estabelecessem o instrumento de cobrança, com a não proposição dessa cobrança configurando “renúncia de receita, o que exigiria a comprovação do atendimento, sendo sujeitos a penalidades”.
“Após estabelecido o prazo legal, vários gestores tiveram que adaptar a realidade nos estados e municípios, havendo de forma responsável o auxílio de outros poderes constituídos da República”, disse.
O Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Alece, lembrou Cláudio Pinho, publicou, em 2021, o livro ‘Cenário Atual do Saneamento Básico do Ceará’, publicação que, ainda de acordo com ele, “discorre sobre a necessidade da implantação de taxa para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos”.
“A Casa já defendia a implantação dessa taxa ao aprovar essa publicação, e pasmem, quem presidiu este conselho nos anos de 2019 e 2020, e certamente participou deste material, foi o atual governador Elmano de Freitas, quando deputado”, considerou.
Na mesma linha da lei federal, Cláudio Pinho salientou a existência da Lei Estadual 16.032/2016, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e que também determina, em seu parágrafo 1º, a regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, devendo a entidade reguladora contemplar na edição de suas normas às dimensões técnica, econômica e social de prestação de serviços, o faturamento e a cobrança de serviços.
Na mesma lei, conforme destacou, o Estado obriga os municípios, para acesso aos recursos do Governo do Estado relacionados à política de resíduos sólidos, a instituírem mecanismos de cobrança que contribuam para a remuneração e sustentabilidade econômico e financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.
“A lei federal ainda considera as cobranças mediante a renda da população, e é por isso que o prefeito José Sarto concede isenção de 70% da população fortalezense. Estão julgando a medida, mas o mundo real exige responsabilidades que muitas vezes são contrárias às nossas vontades. Essas informações precisam chegar aos fortalezenses”, disse.
Em aparte, o deputado Julio César Filho (PT) afirmou que as considerações de Cláudio Pinho são “relativas”. Segundo ele, as leis referidas “não obrigam as prefeituras a instituírem qualquer tipo de taxa”. “As fontes que as prefeituras utilizam no que diz respeito à administração dos resíduos sólidos se adequa às condições da gestão”, explicou.
*ALECE
Edição: Adriana Thomasi
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