Quiterianopólis |
Barreto já havia sido condenado no referido processo em primeira instância, pelo juízo da 24a Vara Federal de Tauá. Com a confirmação da sentença condenatória em segunda instância pelo TRF5, Barreto fica inelegível pelos próximos 06 anos.
Segundo foi apurado no processo, Barreto pagou por um longo período de tempo funcionários da empresa J M ABREU LOCAÇÂO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS ME, de propriedade da sua esposa e ex-primeira-dama Julia Abreu com recursos da prefeitura de Quiterianópolis, mais precisamente da educação (FUNDEB). Ou seja, os funcionários trabalhavam para a empresa da ex-primeira-dama e os salários eram pagos pelo município de Quiterianópolis.
Na época da denúncia Barreto foi, inclusive, afastado do cargo de prefeito por alguns dias, pelo juízo da 24ª vara da Justiça Federal de Tauá.
No acórdão do TRF-5 foi destacado pelos desembargadores, mais especificamente no ítem 12, o seguinte:*"Não há excesso na suspensão de direitos políticos de 6 anos para JOSÉ BARRETO COUTO NETO (de um mínimo legal de 5 e máximo de 10 anos) impondo-se considerar, no ponto, que José Barreto conspurcou a dignidade do mandado eletivo que exercia, usando de sua posição para favorecer ilicitamente empresa do seu seio familiar mais próximo. Também por isso, isto é, por ter agido em conjunto com sua esposa para favorecer ilicitamente empresa do seu seio familiar, cabível a proibição de contratar com o poder público aplicada em desfavor de todos, pelo prazo fixo ditado por lei*.
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