sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Pedestres e ciclistas poderão ser multados por imprudência a partir de abril de 2018


O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou, nesta sexta-feira (27), uma resolução que regulamenta multas a pedestres e ciclistas que praticarem atos imprudentes nas vias do País. A medida aplica punições já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrará em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de abril de 2018.

Segundo a resolução, pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea, ou ficarem no “meio da rua” estarão sujeitos a multa de R$ 44,19, equivalente ao valor da infração leve. Para os ciclistas, a conta sai um pouco mais cara, com multa de R$ 130,16 (infração média) caso pedalem em local de circulação proibida ou de forma agressiva.

Além disso, ciclistas também poderão ser punidos caso trafeguem em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, ou pedalem de maneira irresponsável – sem as mãos – ou carregando peso incompatível. caso não haja ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.

A resolução do Denatran prevê também multa para quem utilizar as vias para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem a devida autorização.

*Ceará News7.

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