O relator da comissão de juristas que, a pedido do Congresso, prepara uma revisão do Código Penal brasileiro, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, sugeriu a inclusão do crime de corrupção no rol de crimes considerados hediondos, mas não recebeu apoio da maioria dos colegas.
Luiz Carlos Gonçalves justificou sua sugestão dizendo que a sociedade “clama” por mair rigor contra os corruptos. Entretanto, em votação realizada nesta segunda-feira, 11, só o desembargador José Muiñoz Piñeiro Filho e o promotor de Justiça Marcelo André de Azevedo votaram a favor da ideia.
Crimes hediondos: inafiançáveis e pena mais rigorosa
A Lei dos Crimes Hediondos foi criada em 1990 no governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, como resposta a um clamor popular por providências do Estado para conter uma onda de violência no estado do Rio de Janeiro. Muitos juristas dizem que, na prática, a lei não interferiu nos índices de criminalidade.
Os crimes hediondos são inafiançáveis e não são passíveis de perdão judicial. Além disso, os condenados por crimes hediondos são submetidos a regimes de cumprimento de pena mais rigorosos, como, por exemplo, um tempo maior para que os condenados tenham direito a passarem do regime fechado para o semiaberto.
Comissão sugere mais sete crimes hediondos
Os crimes hediondos atualmente previstos na lei brasileira são: homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.
A comissão de juristas, que deve apresentar a proposta de revisão do Código Penal ao Senado até o fim de junho, sugere a inclusão de mais sete crimes na classificação de hediondos: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo.
Caro leitor, você seria a favor da inclusão da corrupção no rol de crimes hediondos?
Nenhum comentário:
Postar um comentário