Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o novo decreto de isolamento social assinado pelo governador Camilo Santana liberou a realização de shows, festas, eventos sociais e competições esportivas com até 200 pessoas em Fortaleza e municípios que compõe a macrorregião de Saúde do Município.
O que determina o decreto:
– Nos municípios de que trata o “caput”, deste artigo, a realização de eventos passa a reger-se pelas seguintes regras de capacidade:
– eventos esportivos: até 300 (trezentas) pessoas (praticantes) em ambientes abertos e até 200 (duzentas) em ambientes fechados, sendo vedada a presença de público;
– festas, eventos sociais e shows: até 200 (duzentas) pessoas em ambientes abertos e até 100 (cem) em ambientes fechados
Continuam vedados em Fortaleza e municípios da Região de Saúde de Fortaleza:
– As aulas presenciais em universidades e nas escolas da rede de ensino público e privado do Estado, ressalvado o disposto no art. 4°, deste Decreto (cursos de sáude);
– O funcionamento de bares e clubes, salvo, neste último caso, para as atividades previstas no inciso X, do § 4°, do art. 5º, do Decreto n.º 33.737, de 12 de setembro de 2020.
*Focus.jor
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