O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável ao indeferimento da candidatura de Carlos Roner.O Pedido de impugnação da candidatura a reeleição de Roner tem como base que
o Tribunal de Contas da União (TCU) - Acórdão 3.321/2019 - julgou irregulares as contas do
agora candidato a Prefeito (e então Prefeito de Coreaú), em relação às verbas oriundas de
convênio nº 441/2010, celebrado com o Ministério do Turismo, em 21 de maio de 2010, com
objetivo de implementar o projeto intitulado “Festjovem – Festival da Juventude do Município de Coreaú/CE”.
Destaca ainda o impugnante que o impugnado responde por diversas Ações por Ato de Improbidade Administrativa, em curso na Justiça Estadual do Ceará.
Que espala feik niwus.isso e crime
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