Conforme o órgão ministerial, no dia 03 de outubro, foi realizado um “Adesivação Drive-in” por parte da coligação “Juntos por uma Nova Ipueiras”. No ato, foi constatada intensa aglomeração, sem respeito ao distanciamento social e ao uso apropriado da máscara facial. Nos dias 10 e 11 de outubro, a coligação “Seguindo em Frente por Amor a Ipueiras” também promoveu evento presencial, e o MP recebeu fotos e vídeos comprovando o descumprimento das normas sanitárias nessa ocasião.
Portanto, com a decisão judicial, os atos presenciais de propaganda eleitoral devem evitar aglomerações, segundo determinação da Justiça. O descumprimento de qualquer norma implicará multa no valor de R$ 50.000,00, que será revertida ao Fundo Partidário.
*mpce.mp.br
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