quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Multa adicional no FGTS em demissão sem justa causa é extinta

Aplicativo FGTS. Foto: Agência Brasil

A partir desta quarta-feira, 1º de janeiro, as empresas empregadoras deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. As informações são da Agência Brasil.

O pagamento de multa de 40% continua valendo para os trabalhadores. Até o ano passado, os empregadores pagavam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem justa causa. Do total, 40% do valor ficava com o trabalhador. Os 10% restantes eram encaminhados à conta única do Tesouro Nacional. Conforme dados do Ministério da Economia, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos.

*Focus.jor.br

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