(Divulgação)
A juíza decidiu afastar temporariamente Ana Natecia do cargo de Vereadora e de Presidente da Câmara Municipal de Caucaia-CE pelo prazo de 180 dias
Segundo os autos do processo, a presidente da Câmara Municipal deu posse ao candidato Francisco Helber Vieira no cargo de suplente de vereador de Caucaia, por duas vezes consecutivas, para substituir o vereador Evandro Maracujá e o vereador Mickauê. No entanto, Francisco Helber teve suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, conforme sentença prolatada nos autos nº 304-52.2016.6.06.0037, que tramitou na 37ª Zona Eleitoral de Caucaia-CE.
Para a magistrada Maria Valdileny Sombra Franklin, “há indícios de conduta antijurídica praticada pela promovida prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, tanto na concepção formal quanto na material, eis que não observou a legislação eleitoral e os princípios norteadores da administração pública ao empossar candidato sabidamente não diplomado, por duas vezes, denotando aparente dolo genérico”.
De acordo com a julgadora, a conduta de Natecia “demonstra desrespeito à Justiça Eleitoral e aos princípios constitucionais da administração pública, o que não pode ser tolerado, sob pena de malferir os princípios mais básicos da nossa tão cara democracia”.
Na decisão liminar, a juíza decidiu afastar temporariamente Natecia do cargo de Vereadora e de Presidente da Câmara Municipal de Caucaia-CE pelo prazo de 180 dias.
*Com informações TJCE
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