De acordo com o socialista cearense, “é preciso entender que a lógica mudou” e que o Brasil não é mais rural como era quando foi publicado a atual legislação. “O País hoje tem uma população 85% urbana” e se encontra numa democracia. E não mais sob um regime ditatorial como vivia-se à época do antigo Estado Novo (1937-1945) quando o então ditador Getúlio Vargas decretou o atual CPP. “O acusado não é inimigo e no processo penal é fundamental estabelecer que os fins não justifiquem os meios, e, sim, o inverso”, comentou.
“A atual reforma (do CPP) está atrasada há décadas. O atual código é oriundo do Estado Novo do Getúlio Vargas. Não é possível mais compartilhar uma Constituição democrática que se diz cidadã com um Código de Processo Penal oriundo do Estado Novo de Vargas, completamente defasado com a presente realidade”, complementou.
“O que devemos perseguir, portanto, no âmbito desta comissão é a importância de um sistema de garantias que a um só tempo limite a atuação punitiva do Estado e legitime a condenação daqueles que cometam crimes”, completou o parlamentar ao iniciar a audiência que ouviu as explanações do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Hamilton Carvalhido, e do ex-procurador regional da República, Eugênio Pacelli de Oliveira.
“Depois destas três primeiras audiências, nós vamos individualizar e pontuar cada capítulo (do código) que tenham necessidade de um aprofundamento para que a gente possa chegar ao final do semestre com a visão geral e darmos ao nosso relator, deputado João Campos (PSDB-GO), as condições necessárias de construção de um texto alternativo, substitutivo e complementar conforme com o que seja discutido aqui neste projeto”, falou.
Na oportunidade, Danilo Forte destacou os vários representantes de entidades jurídicas e de classe que compareceram na sessão da comissão do novo CPP: Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Associação dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (AMPERJ), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Comissão de Processo Penal da OAB-RJ, e Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF).

Nenhum comentário:
Postar um comentário