Imagem Ilustrativa
A medida alterou a lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e tem como objetivo facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Mas deixa claro que essa permissão só será concedida nos casos em que o negócio não exigir um local próprio, a exemplo de comércio em geral ou prestação de serviço que represente perigo ou perturbação aos vizinhos.
Entre os beneficiados estão, por exemplo, piscineiros e cozinheiros que fornecem refeições prontas. Hoje, o custo de se manter endereço comercial é uma das dificuldades do empreendedor ao abrir o próprio negócio.
(Agência Câmara Notícias)
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