Para concorrer às vagas do Fies, é preciso ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em qualquer uma de suas edições a partir de 2010 até a mais recente. Além disso, o candidato deve ter obtido, no mínimo, 450 pontos na média aritmética das notas das cinco provas do exame, e a nota na prova de redação precisa ser superior a zero. É vedada a inscrição de quem declarou ter participado do Enem como “treineiro”.
O Fies Social reserva 50% das vagas para estudantes com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. A base de dados correspondente à situação do CadÚnico será a de 11 de janeiro de 2025. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento será integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
Confira as vagas do Fies por UF para o primeiro semestre de 2025:
Unidade da federação
Total de vagas
AC - 401
AL - 1046
AM - 2139
AP - 357
BA - 7171
CE - 4087
DF - 1085
ES - 1070
GO - 1610
MA - 2619
MG - 6989
MS - 884
MT - 1277
PA - 2736
PB - 1998
PE - 3256
PI - 1613
PR - 3360
RJ - 4015
RN - 1015
RO - 1500
RR - 203
RS - 2114
SC - 1827
SE - 885
SP - 11533
TO - 511
Total Geral - 67.301
Inscrição – Para se inscrever, basta o candidato entrar no portal Acesso Único e fazer o login com a sua conta Gov.br; preencher os campos com seus dados pessoais e clicar em “Gravar e avançar”. Na etapa seguinte, é necessário fazer a autodeclaração do perfil étnico-racial para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. Também é preciso informar a escolaridade e declarar estar ciente dos dados fornecidos.
Em seguida, o candidato deve escolher os três cursos desejados, selecionando o estado, o município, o curso e a instituição de ensino pretendidos. Será possível repetir essa ação mais duas vezes, elencando a ordem de prioridade entre as opções escolhidas. Depois, basta o candidato preencher seus dados financeiros e os da sua família e, por fim, revisar todas as informações. Caso esteja tudo certo, é preciso confirmar a inscrição e salvar o comprovante de inscrição com a chave de segurança.
Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2025 será realizada conforme a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. A ordem de priorização será:
Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Resultado – O processo seletivo do Fies terá chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 18 de fevereiro. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre 19 e 21 de fevereiro.
Lista de espera – Os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada regular participarão automaticamente da lista de espera, que observará a mesma ordem de classificação da chamada regular e será utilizada para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. O período de convocação por meio da lista de espera será de 25 de fevereiro a 9 de abril.
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Inscrição – Para se inscrever, basta o candidato entrar no portal Acesso Único e fazer o login com a sua conta Gov.br; preencher os campos com seus dados pessoais e clicar em “Gravar e avançar”. Na etapa seguinte, é necessário fazer a autodeclaração do perfil étnico-racial para concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência. Também é preciso informar a escolaridade e declarar estar ciente dos dados fornecidos.
Em seguida, o candidato deve escolher os três cursos desejados, selecionando o estado, o município, o curso e a instituição de ensino pretendidos. Será possível repetir essa ação mais duas vezes, elencando a ordem de prioridade entre as opções escolhidas. Depois, basta o candidato preencher seus dados financeiros e os da sua família e, por fim, revisar todas as informações. Caso esteja tudo certo, é preciso confirmar a inscrição e salvar o comprovante de inscrição com a chave de segurança.
Classificação – A classificação no processo seletivo do Fies no primeiro semestre de 2025 será realizada conforme a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. A ordem de priorização será:
Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
Candidatos que já tenham concluído o ensino superior, tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Resultado – O processo seletivo do Fies terá chamada única e lista de espera. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 18 de fevereiro. O candidato será pré-selecionado em apenas uma de suas opções de curso/turno/local de oferta/instituição de ensino superior realizadas na inscrição, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. Os estudantes pré-selecionados deverão acessar o Fies Seleção para complementar sua inscrição entre 19 e 21 de fevereiro.
Lista de espera – Os estudantes que não foram pré-selecionados na chamada regular participarão automaticamente da lista de espera, que observará a mesma ordem de classificação da chamada regular e será utilizada para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas. O período de convocação por meio da lista de espera será de 25 de fevereiro a 9 de abril.
Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes para cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
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