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Segundo a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, foi alegado que “as solturas afetam a investigação de crimes, a instrução do processo, a aplicação da lei e a recuperação de valores desviados”. Temer, o ex-ministro, João Baptista Lima Filho (Coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale, Carlos Alberto Montenegro Gallo são alvos da investigação que apura desvios na obra da usina nuclear de Angra 3.
Todos os suspeitos foram denunciados por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No entanto, eles foram libertados na última segunda-feira (25).
A decisão foi tomada pelo desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em liminar. “Os recursos foram protocolados hoje e serão julgados na 1ª Turma caso não sejam aceitos em decisão individual do desembargador relator dos habeas corpus”, diz o pedido.
De acordo com o TRF-2, caso o pedido não seja aceito por Athié, o julgamento na Turma poderia ocorrer no dia próximo dia 10. Na nova solicitação, os procuradores ressaltam que existe fundamentação concreta para a prisão e discordam dos pontos alegados pelo desembargador de que não há “contemporaneidade dos fatos”. Além disso, o MPF pede que o ex-presidente seja colocado em prisão em domiciliar, caso a Justiça não aceite com a nova detenção.
A prisão de Temer foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pela Lava Jato no Rio. Ele acusou o ex-presidente de liderar uma organização criminosa há 40 anos.
De acordo com o MPF, o grupo teria recebido mais de R$1,8 bilhão de propinas. (ANSA)
Istoé
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