A matéria está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados. No projeto, o uso de água pluvial é restrito para fins não potáveis. Embora, em geral, a água seja de boa qualidade, em algumas regiões pode apresentar elevada concentração de poluentes. Sendo assim, a água deve ser reutilizada em descargas sanitárias e em sistemas de irrigação, por exemplo.
A lei deve entrar em vigor 180 dias após a publicação. Edificações públicas fora dos padrões terão até dois anos para se adequarem as novas normas, os prédios comerciais três e os residenciais cinco anos. De acordo com o Dep. Fed. Macedo, a adaptação das edificações para garantir a coleta e o armazenamento de água da chuva envolve dificuldades técnicas e econômicas, por isso defendemos que as alterações sejam feitas de forma gradual e planejada com um prazo razoável para implantação.
O parlamentar defende ainda que o projeto de lei visa o consumo consciente de água. “Diante do quadro intenso de seca, acreditamos que a possibilidade de reutilizar a água da chuva é uma boa estratégia de consumo sustentável. É uma ação que deve ser realizada em conjunto com outras medidas de combate ao desperdício de água e com a implantação de políticas estruturantes de convivência com a seca”, ressaltou o Dep. Fed. Macedo.
*Assessoria
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