Para justificar a apresentação da proposta, Danilo lembra que o Brasil é signatário, desde dezembro de 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, ratificada pelo Decreto 5.687 de 31 de janeiro de 2006. “Por surpreendente que possa parecer, não há na no ordenamento brasileiro, seja no Código Penal ou na legislação extravagante, a devida previsão de sanção para o crime de corrupção, popularmente chamada de suborno, quando esta é praticada no âmbito das relações privadas”, disse.
“A presença desse vácuo legislativo acarreta graves prejuízos aos órgãos envolvidos na investigação criminal, já que não é possível dar prosseguimento à apuração no caso concreto sem que as condutas sejam tipificadas pela legislação pátria. Não obstante, o trabalho de cooperação internacional torna-se bastante árduo, correndo-se o risco, inclusive, que eventual suborno cometido no Brasil não seja punível, embora faça parte de uma verdadeira rede de ilícitos cometidos em escala mundial”, complementou.
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