Esse benefício foi concedido às indústrias ainda na década de 70, com o objetivo de incentivar a instalação de grandes investimentos na região e gerar desenvolvimento para as localidades.
Para o relator, a medida assegura a esses investimentos a oportunidade de continuar produzindo com condições competitivas. “O atual cenário exige que legislemos a favor da manutenção de emprego, renda e da permanência dessas indústrias na nossa região”, disse.
A proposta estabelece um período de 17 anos de transição para que as empresas se adequem à nova realidade energética e busquem paulatinamente outras formas de suprimento, seja na figura de autoprodutor ou na escolha livre de seus fornecedores de energia elétrica.
Com o intuito de ampliar o alcance desse subsídio, Eunício acatou emenda de representantes da bancada de Minas Gerais permitindo que Furnas (Sistema Furnas de geração e transmissão) negocie energia elétrica naquela região a preços competitivos com consumidores dos setores de ferroliga, de silício metálico, ou de magnésio ou que tenham fator de carga de no mínimo 0,95.
Fundo de Energia
A matéria autoriza também a criação do fundo de incentivo à instalação de empreendimentos energéticos na Região Nordeste, o FEN. O objetivo do fundo é atuar como motor financeiro para a ampliação de projetos de energia elétrica, aumentando a oferta futura para os consumidores dos mercados cativo e livre.
Atendendo a emendas apresentadas ao relatório, Eunício inseriu dispositivo ao texto criando ainda o Fundo de Energia do Sudeste e do Centro- Oeste (FESC) com o intuito de ampliar os investimentos na implantação de empreendimentos de energia elétrica.
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