Foi constatado que, durante a gestão de Ciro Gomes na pasta, a Secretaria da Saúde do Estado não realizou o processo seletivo necessário para a contratação de servidores, e os profissionais foram terceirizados indevidamente, por meio de dispensa de licitação irregular.
Consta na ação que serviços especializados realizados pelo Samu Polo III foram contratados diretamente com a Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar (COAPH), uma entidade privada com sede em Fortaleza. A legislação permite, em casos de urgência ou alta demanda, a participação de instituições privadas no sistema único de saúde, desde que somente a título complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.
Conforme apurado pelo MPF, se constatou também que no momento da contratação da COAPH, a cooperativa sequer dispunha de médicos capacitados para o serviço do Samu. Além disso, não houve preocupação se os médicos detinham especialidade na área, tendo sido orientados, após a seleção, a realizarem um curso de pré-atendimento hospitalar.
As investigações apontaram, ainda, que a empresa foi contratada com dispensa de licitação de forma irregular. "A fundamentação e a comprovação de exclusividade admitidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará são notoriamente precárias e absurdas", afirma o procurador Celso Leal.
Devido às irregularidades, o MPF pede que o contrato com a COAPH seja anulado, que seja realizado o credenciamento dos profissionais necessários para o desempenho das funções no Samu e que seja feito o bloqueio de R$ 1,9 milhão, montante que seria internalizado como taxa administrativa pela cooperativa. Além dos ex-secretários Ciro Gomes e Carlile Lavor, também são réus na ação três ex-gestores do Samu Polo III, o Estado do Ceará e a Coaph.
Fonte: Ceará News7
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