De acordo com Odorico, os pontos do texto que geraram dúvidas e polêmicas por parte das entidades médicas foram redigidos e aperfeiçoados.
“Realizamos uma série de reuniões e felizmente chegamos a um consenso. Promovemos alguns ajustes para que a redação ficasse mais clara e contemplasse a todos os envolvidos”, disse o parlamentar, ao destacar que o decreto tem o único objetivo de criar uma base de dados para a formulação e execução do Programa Mais Especialidades.
“Essas informações são fundamentais para o planejamento de Estado na área de saúde, pois a partir delas teremos o real dimensionamento do número de médicos, sua especialidade médica, formação acadêmica, bem como, a área de atuação e sua distribuição no território nacional”, completou Odorico.
O deputado destacou, ainda, um grande avanço para a categoria médica promovido pelo novo texto. “O novo decreto institucionaliza a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao Conselho Federal de Medicina (CFM), o qual terá seu papel fortalecido, uma vez que ele terá a competência de definir as especialidades médicas no País”.
A polêmica – O decreto 8.497, publicado em julho como complemento à Lei do Mais Médicos (Lei 12.871/2013), gerou uma série de polêmicas com as entidades médicas. Parlamentares da oposição chegaram a editar um decreto legislativo sustando a iniciativa.
De acordo com o Ministério da Saúde, a intenção do Cadastro Nacional de Especialistas era unificar as informações dos cadastros existentes, a exemplo do Cadastro do Ministério da Educação, da Associação Médica Brasileira (AMB) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), que divergiam entre si, com números diferentes de profissionais de uma mesma categoria.
Para as entidades médicas, o documento original dava margem para que o governo alterasse a concessão de certificados de especialidades o que resultaria na queda de qualidade da formação dos especialistas. Os médicos, argumentavam, ainda, que o decreto criava a equivalência entre residência médica, curso prático, e mestrado e doutorado, cursos de caráter teórico.
De acordo com o ministério da Saúde, o novo texto soluciona os pontos de discordância e reforça o modelo atual de concessão e registro do título de especialista, que continuará sendo prerrogativa da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do CFM, e da AMB e das sociedades de especialidades a ela vinculadas. “Essa atribuição em nenhum momento foi alterada, seja na redação anterior ou na atual proposta”, disse em nota o ministério.
*Assessoria
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