A decisão judicial, assinada pelo juiz Gerardo Magela Facundo Júnior, determina a suspensão de conteúdo ilegítimo que associa Sarto a facções criminosas, extrapolando os limites de liberdade de expressão e promovendo lesão à honra do candidato pedetista.
Conforme determinação da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, a peça deve ser imediatamente retirada do Facebook e do Instagram do candidato Capitão Wagner, sob multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento ou por cada nova veiculação ilegal.
O direito de resposta concedido a José Sarto deverá permanecer disponível nas redes sociais do candidato do PROS por, pelo menos, sete dias. A mensagem será publicada sem restrição de visualização, para que o candidato pedetista esclareça a verdade diante do público eleitor.
By robertomoreira
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