Na cópia da sentença, obtida pelo portal Consultor Jurídico, as autoras do processo afirmam que tinham comprado uma passagem para Nova Iorque para viajarem com suas filhas. Segundo o portal, estas duas mulheres seriam juízas e acabaram confundindo o aeroporto. A passagem adquirida foi no trecho Santos Dumont – São Paulo (Guarulhos) – Nova Iorque (JFK).
Mas as duas juízas foram para o Aeroporto Internacional do Galeão, provavelmente pensando que, como se tratava de um voo internacional, teriam que começar a viagem num aeroporto internacional, mas isto não acontece, já que a parte internacional do voo começa em São Paulo.
Com isso, elas não puderam embarcar, mas mesmo assim compraram passagens do Galeão para Guarulhos. Ao se dirigirem à LATAM do Aeroporto Internacional de São Paulo, elas não conseguiram fazer o check-in, pois, devido ao no-show (não comparecimento) do primeiro trecho que começava no Santos Dumont, a passagem delas foi cancelada.
Por consequência, o trecho de volta também foi cancelado pela ausência no primeiro voo e elas foram obrigadas a comprar novas passagens de ida e volta para Nova Iorque, além de gastarem um extra com hotel em São Paulo.
Devido a todo esse transtorno, elas processaram a companhia pedindo reembolso pelos gastos e danos morais. A empresa recorreu em primeira instância, mas foi condenada agora a pagar R$ 74 mil para as passageiras. À ação ainda cabe recurso.
*www.aeroin.net
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