A ação elenca que a vida de Carlos Roner como pregressa e incompatível com a moralidade administrativa, uma vez que foi constatada a existência de diversas Ações de Improbidade Administrativa contra o prefeito.
Além disso, o pedido de impugnação se baseia na prestação de contas do gestor referentes ao mandato de 2008-2012, que foram devidamente apreciadas pelo Tribunal de Contas da União e foram julgadas como irregulares, por conter vícios insanáveis.
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