A Comissão Processante criada pela Câmara Municipal de Tauá para investigar uma denúncia acusando o prefeito Carlos Windson da suposta prática de infração político-administrativa, começará a instrução do processo a partir dessa semana. A informação é do presidente da Comissão, vereador Alaor Mota, PSC, que enviou nota ao Departamento de Jornalismo da Rádio Difusora nesta segunda-feira, 23.
O comunicado informa que as reuniões acontecerão às quartas e quintas-feiras, a partir das 10h da manhã, no plenário da Câmara Municipal.
A medida foi tomada na semana passada após dois integrantes da Comissão Processante, vereadores Valdemar Jr(relator) e Chico Neto(membro), convocarem uma reunião para discutir vários temas, dentre eles, o funcionamento da comissão e o início da instrução do processo.
Veja o comunicado
Preocupado com a lentidão dos trabalhos da Comissão Processante que completou no último dia 18 de julho um mês de sua implantação, sem praticamente nenhum progresso, o relator Valdemar Jr., ingressou com um Mandado de Segurança contra o presidente da comissão, Alaor Mota, por suposto descumprimento do Decreto-lei Nº 201/67, que disciplina o processo de investigação, salientando o caráter protelatório do trabalho da comissão ameaçando a conclusão das investigações e apresentação do relatório no prazo de 90 dias, como determina a legislação.
Em seu despacho, a Juíza Dra. Giselli Lima concedeu parcialmente uma liminar determinando ao presidente da Comissão Processante, Alaor Mota, "o cumprimento integral do rito estabelecido no Artigo 5º, incisos, I ao VII, do Decreto-lei Nº 201/67, assegurando-se a ampla defesa e contraditório, bem como a celeridade necessária para a conclusão no prazo decadencial de 90 dias", diz trecho da decisão judicial.
Clique Aqui e veja o que diz o Artigo 5º do Decreto-lei 201/67
Prefeito notificado
Uma das irregularidades apontadas pelo relator da Comissão Processante, vereador Valdemar Jr., foi a quantidade de testemunhas arroladas pelo prefeito Carlos Windson no processo. Em sua defesa prévia apresentada na reunião realizada o último dia 10 de julho, o gestor indicou 97 testemunhas para serem ouvidas, no entanto, a legislação fixa em no máximo 10, o número de pessoas a serem arroladas.
Na mesma reunião, o relator e o membro pediram que o prefeito fosse imediatamente notificado para cumprir e lei e escolher as 10 testemunhas, mas o presidente da Comissão não atendeu ao pedido da maioria dos seus integrantes e esse acabou sendo um dos motivos que levaram o vereador Valdemar Jr, a entrar com o Mandado de Segurança.
Na última sexta-feira, 20, finalmente o prefeito Carlos Windson foi notificado pelo relator e terá um prazo até quarta-feira, 25, para apontar as 10 testemunhas de defesa no processo.
Denúncia
A denúncia contendo 405 páginas foi protocolada na Secretaria da Casa no dia 04 de junho, pelo sr. Altair Feitosa Júnior, e não foi votada naquela ocasião devido a uma liminar concedida pela Justiça de Tauá em Mandado de Segurança impetrado pelos vereadores, Alaor Mota e Edyr Mota. Na mesma noite, outra liminar foi concedida ao prefeito Carlos Windson suspendendo a apreciação do pedido de afastamento.
A denúncia recebida pela Câmara Municipal irá apurar possíveis irregularidades e superfaturamento de até 96% na aquisição de produtos destinados a merenda escolar, em comparação aos preços praticados no comércio local; contratação sem licitação de empresa para gerenciar o transporte escolar; gastos com pessoal superiores ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal(teto máximo é 54% e Prefeitura chegou a gastar 67%); pagamento de vales de combustíveis de membros da comissão de transição em 2016 efetuados no primeiro ano da gestão Carlos Windson, dentre outras.
A Comissão Processante deverá apresentar o relatório final na primeira quinzena do mês de setembro, para ser votado no plenário da Câmara Municipal.
Fonte:Blog do Wilrismar
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