Segundo o texto, terão prioridade para receber recursos do governo federal, por meio de convênios, as cidades que aderirem ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Água (PNCDA – gerido pelo Ministério das Cidades) e ao Plano Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997).
Estes convênios tornam possível a instalação de equipamentos de controle do uso da água em prédios comerciais, escolas públicas ou privadas, clubes, hotéis e motéis.
Entre os equipamentos a serem usados, estão torneiras, privadas e chuveiros com desligamento automático quando não estiverem sendo mais utilizados; privadas com volume de descarga reduzido; e torneiras com acionamento restrito nas áreas externas. Também fica prevista a captação, nos edifícios, de água das chuvas para regar jardins e lavar veículos, calçadas e pisos.
A proposta também prevê campanhas de conscientização à população para que não desperdicem água em seu uso cotidiano. E ações visando o uso eficiente em sistemas de saneamento ambiental, inclusive pelos consumidores, segundo uma visão integrada de utilização destes recursos.
Repórter Ceará – Agência Senado
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