quinta-feira, 25 de maio de 2017

STF condena Maluf por lavagem de dinheiro

Maluf em sessão solene da Assembleia Legislativa de SP em homenagem ao médico Roberto Kalil Filho

Os ministros da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram por condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro.

Maluf ainda pode recorrer.

Além disso, os magistrados definiram que, por causa da condenação, ele deve perder o mandato parlamentar e, portanto, a Mesa da Câmara dos Deputados deve ser notificada.

A Câmara só é notificada depois de a decisão ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que deve ocorrer em até 60 dias. Depois disso, a defesa é notificada e pode entrar com recurso no Supremo.

Ele também foi condenado a pagar 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, em 2006, e aumentado em três vezes.

Os ministros decidiram que Maluf também deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas citadas na lei de combate à lavagem de dinheiro pelo dobro do tempo da pena de prisão.

As penas, no entanto, só começam a ser cumpridas depois que o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver possibilidade de recurso.

Em eventual recurso, o político pode alegar que tem idade avançada para ser preso. Ele tem 85 anos.

Por 4 a 1, os ministros entenderam que Maluf ocultou e dissimulou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (atualmente chamada de avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993-1996).

O esquema de corrupção utilizou transações no exterior para repatriar os desvios, segundo o Ministério Público Federal.

Três dos cinco magistrados seguiram o voto do relator, Edson Fachin : Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Já Marco Aurélio foi contra, pois o crime que originou a lavagem de dinheiro prescreveu.

O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões. Mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.

"Entendo devidamente constatada a materialidade bem como a autoria do réu Paulo Salim Maluf entre o ano de 1998 e 2006, de forma permanente ocultou e dissimulou vultuosos valores oriundos da perpetração do delito de corrupção passiva utilizando-se para isso diversas contas bancárias e fundos de investimentos situados na ilha de Jersey, abertos em nomes de empresas offshores", disse Fachin.

O caso está na Primeira Turma do STF, da qual Fachin fazia parte até fevereiro deste ano, quando mudou de colegiado para participar do sorteio da relatoria da Lava Jato, depois da morte de Teori Zavascki em acidente aéreo.

Alexandre de Moraes, que entrou na cadeira de Fachin, não participou desse julgamento.

OUTRO LADO

O advogado de Maluf, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse por meio de nota que vai recorrer.

Ele destacou que vai esperar a publicação do acordão e que o julgamento não foi unânime.

"Tivemos um voto favorável na preliminar, pois o ministro Marco Aurélio entendeu que deveria ter tido o laudo pericial, e um voto favorável no mérito que absolvia o deputado", afirmou.

"A defesa continua acreditando nas teses que defendeu na Turma e as levará ao pleno assim que for publicado o acórdão. O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do plenário do Supremo", disse o advogado.

Fonte: FOlha de S. Paulo

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