
Agora, nos municípios de até 10 mil eleitores, os candidatos para prefeito só poderão desembolsar até R$ 108 mil e os candidatos a vereador R$ 10,8 mil.
Marcelo Aith observa que o TSE atualizou os valores seguindo variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “E o candidato que ultrapassar os limites estabelecidos ficará sujeito, sem prejuízo de outras sanções, a multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido”, alerta.
Via Sobral de Prima.
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