quinta-feira, 7 de maio de 2015

Justiça determina interdição de três centros educacionais em Fortaleza


A juíza de Direito, Mabel Viana Maciel, determinou, nesta terça-feira (5), a interdição provisória dos Centros Educacionais São Francisco, São Miguel e Centro Socioeducativo do Passaré, que se dará no prazo exato de 30 dias, a contar da data da decisão, para receber adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, seja provisória, por sanção ou sentença de mérito. 

A liminar atende, parcialmente, a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça da Infância e Juventude Antônia Lima e Luciano Tonet, em desfavor do Estado do Ceará.

Além disso, a decisão, em caráter liminar, ordena a transferência do excedente bem como que o Estado do Ceará seja compelido a alugar imóveis capazes de acolher o excedente da capacidade dos Centros Educacionais São Francisco (60 adolescentes), São Miguel (60 adolescentes) e Passaré (90 adolescentes), de acordo com as diretrizes do Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE), disponibilizando efetivo de pessoal necessário para o cuidado com os adolescentes, no prazo de até 30 dias.

A decisão também manda que as “trancas”, como medida disciplinar de isolamento, sejam imediatamente abolidas, haja vista configurar-se em verdadeira tortura institucionalizada no aparato estatal, por serem locais insalubres, escuros e sem ventilação. A decisão cominou astreintes, fixadas em R$ 10.000,00 por adolescente em situação irregular, a cada dia de descumprimento.

Segundo os representantes do Ministério Público do Estado do Ceará, é pública e notória, de modo a não necessitar maior esforço de argumentação, a constatação de que, há muito tempo, vêm sendo evidenciadas e publicizadas diversas e graves irregularidades no cumprimento, de modo provisório e definitivo, de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no âmbito do Estado do Ceará.

Para os promotores de Justiça, não é novidade, sendo algo fartamente noticiado pela imprensa, que o problema de falta de vagas para cumprimento da medida socioeducativa em meio fechado decorre de deficiências estruturais, de recursos humanos e da verdadeira ausência de socioeducação nas unidades de atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais, com notórios prejuízos à sociedade.

A situação se tornou mais grave quando foi determinada a interdição judicial do Centro Educacional Dom Bosco e, posteriormente, dos Centros Educacionais Patativa do Assaré e Cardeal Dom Aloísio Lorsheider, que fez com que todos os adolescentes que excedessem o quantitativo determinado fossem enviados aos Centros de Internação Provisória São Miguel, São Francisco e Passaré.

Nesse contexto, é possível afirmar que foi instalado um “caos” no âmbito do Sistema Socioeducativo do Ceará, tendo em vista que tais centros educacionais passaram a funcionar com o triplo ou até quase o quádruplo de sua capacidade, ocasionando a absoluta falta de vagas, refletindo na sociedade um sentimento de impunidade em relação aos adolescentes autores de atos infracionais.

Tal fato tem gerado consequências gravíssimas para a sociedade cearense, uma vez que tem provocado o recrudescimento da violência, de modo que grupos criminosos têm se valido de adolescentes para a prática de infrações e da fundada suspeita de que, diante do sentimento de que não há responsabilização por parte do sistema de justiça, passam a existir verdadeiros grupos de extermínio de adolescentes, em verdadeira demonstração de realização da justiça com as próprias mãos.

Sem haver uma atuação incisiva sobre a real causa dos problemas do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará relacionados com o funcionamento das unidades passaram a ser sistematicamente reproduzidos, não sendo mais eficazes as medidas extrajudiciais ou judiciais que vinham sendo adotadas pelo Ministério Público, em conjunto com os demais integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Nesse cenário, de forma ainda mais específica, foram identificados problemas de diversas ordens, merecendo ressaltar aqueles atinentes à gestão de recursos humanos, infraestrutura, recursos materiais, atividades socioeducativas e questões de ordem institucional.

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