Foto: Reprodução
A decisão liminar provisória atende ao pedido feito pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que em primeira instância havia sido negado.
Segundo o desembargador, ''Por todo o exposto, se me aparenta, portanto, mais adequado e benéfico, não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã, até que se julgue o mérito do Agravo, recorrer-se à cautela, para acalmar ânimos, pelo que concedo a liminar na forma requerida''.
*O Intrigante
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