quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Raquel Dodge pede ao Supremo para suspender inquérito sobre Temer


Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta terça-feira, 25, a suspensão do inquérito que investiga o presidente da República, Michel Temer, quanto a suposto favorecimento à empresa Odebrecht entre os anos 2013 e 2015. De acordo com o pedido, a suspensão deve vigorar até o final do mandato, já que Temer tem imunidade à acusação penal para fatos anteriores ao mandato.

O inquérito investiga ainda os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, de Minas e Energia. Naquele período, os dois ocuparam, em períodos distintos, a Secretaria de Aviação Civil, e Temer era vice-presidente da República. A investigação apura informação de delação premiada do ex-executivo da construtora, Cláudio Melo Filho, sobre jantar que teria ocorrido no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, para negociar repasse de R$ 10 milhões para campanhas políticas do então PMDB, atual MDB.

No ano passado, a procuradora-geral da República pediu a inclusão do já presidente da República entre os investigados do caso por considerar que “há interesse público em evitar o perecimento da prova e, com ela, da verdade, o que justifica a abertura de investigação criminal a ser feita com a maior brevidade possível e no período mais próximo à data do fato apurado”.

O Palácio do Planalto já confirmou, no ano passado, que o jantar de fato ocorreu e que foram tratados temas relativos à campanha presidencial, mas negou que na conversa tenham sido discutidos valores. Não há prazo para o ministro Edson Fachin, responsável pelo caso no STF, decidir sobre o pedido da PGR.

No mesmo documento enviado ao STF, Raquel Dodge ainda solicita que as informações do inquérito referentes aos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco sejam enviadas à primeira instância da Justiça Federal. Neste caso, a procuradora-geral quer aplicar a decisão do STF na Ação Penal 937 que decidiu restringir o foro por prerrogativa, conhecido também como foro privilegiado, de parlamentares. De acordo com a decisão, o privilégio ficaria restrito aos atos praticados somente durante e em função do exercício parlamentar.

Repórter Ceará – Agência Brasil

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