
O juiz Aldenor Sombra de Oliveira deu parecer à Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa Nº 55265-41.2014.8.06.0167/0, movida contra os vereadores Valfredo Linhares Ribeiro (Fredim), José Crisóstomo Barroso Ibiapina (Zezão) e José Itamar Ribeiro da Silva, além do assessor parlamentar de Fredim, William Ramos Tavares.
Ao fazer juízo de admissibilidade da ação, o meritíssimo juiz acatou a brilhante defesa do advogado sobralense Kelson Albuquerque, e entendeu por bem excluir do polo passivo da ação o vereador Itamar Ribeiro, que era o presidente da Câmara Municipal na época dos fatos, por reconhecer que o mesmo é ‘manifestamente’ inocente.
No seu despacho cautelar, o magistrado determina que Ação seguirá seu curso quanto aos demais réus, abrindo-se prazo de 5 dias para apresentação de defesa. Liminarmente, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens de Zezão, Fredim e William Tavares, até o valor de R$ 22.000,00, valor a ser devolvido por eles aos cofres públicos.
BOM LEMBRAR
O simples fato de repor os valores ao erário não livrará Zezão, Fredim e William Tavares de responderem pelo ato de improbidade administrativa civil, além de serem submetidos, se assim entender a Justiça, a processo criminal.
Fonte: Sobral em Revista
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