A exceção à regra fica por conta da propaganda de produtos e serviços de governo que tenham concorrência no mercado e em casos de grave e urgente necessidade pública. Outra vedação que vale também a partir do dia 2 de julho é o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, a não ser quando a Justiça Eleitoral entender como matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Via Sobral de Prima.
Nenhum comentário:
Postar um comentário