Governador Camilo Santana. Foto: Reprodução.
O parcelamento requerido eletronicamente, importa em confissão irretratável do débito a partir do pagamento da primeira parcela.Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência poderá também fazer o requerimento do parcelamento, contando também com a dispensa de apresentação de garantia.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado no dia da concessão do parcelamento pelo número de parcelas, sendo estabelecida a parcela mínima de R$ 200,00 para pessoas jurídicas e R$ 100,00 para pessoa física.
*Focus.jor
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