A medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 2,6 bilhões em favor do Ministério da Saúde para ações de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus seguirá o rito simplificado de tramitação de MPs, definido pelo Congresso durante o período de calamidade. A MP 947/2020 foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União da última quarta-feira, 8.
Conforme ato conjunto assinado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o prazo de validade de MPs fica reduzido de 120 para 16 dias durante a vigência do estado de calamidade provocado pela pandemia. A norma também dispensa a apreciação das medidas por comissões mistas e prevê a votação em sessões remotas dos Plenários das duas Casas.
A Câmara deve analisar a MP até o 9º dia de vigência e encaminhá-la ao Senado, que precisa votar a medida até o 14º dia. Caso o Senado altere a matéria, a Câmara tem dois dias para apreciar as mudanças.
Justificativa
Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo alega que os recursos serão utilizados para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) — como máscaras, aventais, luvas, sapatilhas e álcool — usados por profissionais da saúde e também de ventiladores pulmonares, destinados à distribuição a estados, municípios e Distrito Federal.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a justificativa da medida provisória, afirma na mensagem que é premente a necessidade de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos e agravos à saúde pública em decorrência da pandemia global.
Repórter Ceará – Agência Senado (José Baia/Secom-AP)
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