quarta-feira, 15 de abril de 2020

Fecomércio, Fiec, CDL e FCDL pedem suspensão do pagamento do IPVA e ICMS

Multas e dívidas
Multas e dívidas. Foto: Freepik

Entidades empresariais cearenses pedem a suspensão do pagamento do IPVA e ICMS ao Governo do Estado. Elas avaliam os efeitos nos setores da economia por conta da paralisação das atividades no comércio, agropecuária e indústria. Encabeçam a lista Fiec, FCDL Ceará, Fecomércio Ceará, CDL Fortaleza, Facic, ACC, CIC e Sindipostos.

“A paralisação agravou as condições das empresas cearenses e essas medidas são para que elas não entrem em total derrocada. Como entidade representativa, precisamos reforçar esta solicitação ainda pendente”, ressalta o presidente da FCDL Ceará, Freitas Cordeiro. A suspensão do pagamento dos tributos é referente ao mês de março. Também solicitam a criação de um novo Refis.

Elas ainda divulgaram uma nota conjunta com uma série de reivindicações:

a) Que seja suspensa a obrigatoriedade do pagamento de créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir de primeiro de março de 2020, relativamente ao ICMS e ao IPVA, até enquanto perdurar a paralisação das atividades, decretada pelo chefe do Poder Executivo estadual como disposto no Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020;

b) Sejam suspensos os pagamentos, a partir de primeiro de março de 2020, de créditos tributários decorrentes de parcelamentos de ICMS e IPVA efetuados em períodos anteriores, que eventualmente ainda não tenham sido concluídos;

c) Seja autorizado pelo Poder Executivo, em caráter excepcional, a suspensão da fluência da multa de mora e dos juros de mora a que se referem os artigos 61 e 62, respectivamente, da Lei n° 12.670, de 1996 (Lei do ICMS), e dos juros de mora e acréscimos moratórios previstos no artigo 15 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992 (Lei do IPVA), enquanto durar a suspensão das atividades, decretada pelo governo estadual;

d) Que seja criado o “Programa Especial de Refinanciamento de Créditos Tributários”, como forma de adimplemento das obrigações suspensas como proposta nesta petição, nos termos seguintes:

d.1) Após autorizado o regular funcionamento dos agentes produtivos, que seja estabelecido prazo de 30 (trinta) dias para que os contribuintes, que assim o desejarem, façam, expressamente, adesão ao “Programa de Refinanciamento de Créditos Tributários” criado pelo governo estadual, para adimplemento de obrigações tributárias para com o Fisco Estadual;

d.2) O pagamento da primeira parcela relativa ao Programa dar-se-á após 90 (noventa) dias, contados de sua adesão;

d.3) Sobre as parcelas vincendas do parcelamento incidirão os acréscimos moratórios previstos nas respectivas legislações específicas;

d.4) O prazo máximo para quitação das referidas obrigações, dentro do Programa, será de 120 (cento e vinte) meses, exceto daquelas relativas ao IPVA que deverão ser pagas em até 10 (dez) parcelas.

*Focus.jor

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