Foto: Paulo Rocha - Agencia AL |
Para fins de aplicação desta lei, consideram-se beneficiários os professores da rede pública estadual e das redes públicas municipais que lecionem em escolas localizadas em cidades diversas da sua residência.
Para comprovação do benefício tratado nesta lei, deverá o professor apresentar declarações simples, emitidas pelas unidades escolares onde exerce o magistério, comprovando a jornada ali exercida.
O desconto no pagamento da tarifa nos modais de transporte intermunicipal aos professores valerá nos dias e horários compatíveis com o das jornadas escolares.
"A presente propositura tem por objetivo proporcionar aos professores das redes públicas – estadual e municipais – condições para seu deslocamento entre sua residência e os locais onde exercem o magistério, assegurando o desconto de 50% nas tarifas de transporte, beneficiando os professores que lecionam em escolas localizadas em municípios diversos da sua residência.
Este é o intuito único desta propositura: assegurar que os professores que se deslocam de uma cidade a outra, para dar aulas, tenham ao menos assegurado um desconto no valor da tarifa de transporte." defende o parlamentar.
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