Todos os municípios citados fazem parte do regime especial de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Nessa condição, os gestores devem pagar a dívida em parcelas anuais cobradas pelo TJCE. Além de permitir a regularização da situação perante o Tribunal no cumprimento dos precatórios, a medida garante aos municípios o pagamento da dívida no mesmo ano do vencimento e de forma parcelada.
Segundo a Assessoria de Precatórios, diluindo o pagamento da parcela durante o ano, os municípios asseguraram um melhor planejamento do fluxo de caixa no pagamento da parcela, evitando, até o final do prazo do regime especial, medidas extremas como sequestros da verba via BacenJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet), suspensão de convênios e repasses federais e notas de improbidade para os gestores.
O Município de Groaíras, a 240km de Fortaleza, foi um dos que aderiu à proposta.
Para todos os municípios que aderiram à medida, o pagamento da parcela de 2015, ainda a ser informada pelo TJCE, já foi garantido em 12 vezes.
De acordo com a Assessoria de Precatórios, a expectativa é de que até o fim do ano outros gestores busquem o Tribunal de Justiça para garantir a quitação de seus precatórios, evitando sequestros e adoção das penalidades previstas pelo atraso nos pagamentos das parcelas anuais.
* Com informações do TJCE
Nenhum comentário:
Postar um comentário