segunda-feira, 16 de junho de 2014

Groaíras: TJCE e Municípios garantem pagamento de precatórios por meio de retenção mensal do FPM


Nove municípios cearenses, incluindo Groaíras, garantiram o pagamento da dívida de precatórios no ano de 2014 por meio de retenção mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Após reunião na Assessoria de Precatórios, os prefeitos dos municípios de Groaíras, Ubajara, Granja, Pindoretama, Barro, São Gonçalo do Amarante, Baturité, Jaguaretama e Moraújo solicitaram que o TJCE retivesse, diretamente junto às transferências de FPM, o pagamento das parcelas devidas no ano de 2014.

Todos os municípios citados fazem parte do regime especial de precatórios criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. Nessa condição, os gestores devem pagar a dívida em parcelas anuais cobradas pelo TJCE. Além de permitir a regularização da situação perante o Tribunal no cumprimento dos precatórios, a medida garante aos municípios o pagamento da dívida no mesmo ano do vencimento e de forma parcelada.

Segundo a Assessoria de Precatórios, diluindo o pagamento da parcela durante o ano, os municípios asseguraram um melhor planejamento do fluxo de caixa no pagamento da parcela, evitando, até o final do prazo do regime especial, medidas extremas como sequestros da verba via BacenJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet), suspensão de convênios e repasses federais e notas de improbidade para os gestores.

O Município de Groaíras, a 240km de Fortaleza, foi um dos que aderiu à proposta.

Para todos os municípios que aderiram à medida, o pagamento da parcela de 2015, ainda a ser informada pelo TJCE, já foi garantido em 12 vezes.

De acordo com a Assessoria de Precatórios, a expectativa é de que até o fim do ano outros gestores busquem o Tribunal de Justiça para garantir a quitação de seus precatórios, evitando sequestros e adoção das penalidades previstas pelo atraso nos pagamentos das parcelas anuais.

* Com informações do TJCE

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