Buscando fortalecer a rede de atendimento e ampliar o acesso rápido aos serviços de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em parceria com as Secretarias das Mulheres (SEM) e da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), lançou, em agosto de 2023, o sistema de solicitação de medidas protetivas de urgência de forma virtual. Após quatro meses de implantação do site www.mulher.policiacivil.ce.gov.br 275 medidas protetivas de urgência já foram solicitadas.
As medidas protetivas de urgência são uma importante ferramenta no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, uma vez que facilita o seu requerimento sem que a vítima precise registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou sequer ir até uma delegacia da Polícia Civil. Por meio de qualquer dispositivo móvel com acesso à Internet e de qualquer local, a vítima pode requerer as medidas protetivas de urgência no estado do Ceará.
Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência têm a finalidade de garantir a proteção das vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes. Dentre as medidas que podem ser requeridas estão a proibição de contato do agressor com a vítima e de seus familiares e seu afastamento do lar conjugal.
Para a vice-governadora e secretária das Mulheres do Ceará, Jade Romero, o número crescente de solicitações atesta a confiança das mulheres em situação de violência no acesso desburocratizado do serviço. “O aumento contínuo das solicitações de medidas protetivas de forma virtual reforça que as mulheres estão buscando o acesso rápido aos serviços e equipamentos para garantir a sua proteção e os seus direitos. Nosso intuito é ampliar a gama de serviços que podem ser rapidamente acessados pelas mulheres em situação de violência”, explicou Jade Romero.
A delegada e diretora do Departamento de Polícia Judiciária de Proteção dos Grupos Vulneráveis (DPJPGV) da Polícia Civil, Janaína Braga, explica que as medidas protetivas podem ser solicitadas por todas as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência no contexto doméstico ou familiar, como previsto na Lei Maria da Penha, para proteção da integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima bem como de seus dependentes.
Você sabe como funciona?
Após digitar www.mulher.policiacivil.ce.gov.br, a mulher em situação de violência doméstica ou familiar acessa a plataforma utilizando o número do CPF e a senha da sua conta gov.br. Em seguida, ela preenche o formulário de avaliação de risco, com sua qualificação, do agressor, endereços, histórico de violência e informações adicionais. Após essa etapa, ela faz um breve relato da violência por meio de texto ou áudio. Concluindo o preenchimento, a Polícia Civil recebe o requerimento e o envia ao Poder Judiciário, órgão responsável pela análise e concessão das medidas.
Canais de denúncias
A violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser combatida por toda sociedade. A denúncia é o principal meio para evitar que esse tipo de violência continue e se agrave.
Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Outro canal de denúncias é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.
A violência doméstica e familiar contra a mulher deve ser combatida por toda sociedade. A denúncia é o principal meio para evitar que esse tipo de violência continue e se agrave.
Em caso de emergência, o contato deve ser feito por meio do telefone 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Outro canal de denúncias é o número 180, da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As denúncias podem ser feitas ainda para o número 181, o Disque-Denúncia da SSPDS, ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.
Ascom SSPDS - Texto e arte gráfica
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