segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Deputado Moses Rodrigues é coautor do Projeto de Lei que garante incentivo financeiro a estudantes do Ensino Médio


Nesta semana, um deputado federal cearense ganhou destaque no cenário nacional ao colaborar com o projeto de lei sancionado pela Presidência da República. A proposição defendida pelo parlamentar vai garantir incentivo financeiro a estudantes do Ensino Médio.

Sobralense no terceiro mandato, e presidente da comissão de Educação na Câmara Federal, Moses Rodrigues (UNIÃO) é o único parlamentar da bancada cearense a ser coautor da proposição, que vai beneficiar quase 2,5 milhões de estudantes brasileiros.

_“Essa conquista é resultado da união de parlamentares para assegurar a permanência e a conclusão escolar para estudantes matriculados no ensino médio da rede pública. Precisamos reduzir os efeitos das desigualdades sociais, incluindo e democratizando o acesso de jovens do ensino médio_”, destacou Moses Rodrigues.

A proposição cria um fundo com aporte de R$ 20 bilhões (até 2026) pela União para fazer frente às despesas, e vai, entre outras coisas, assegurar a permanência e conclusão escolar para estudantes matriculados no ensino médio público, além de reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar.

De acordo com o texto aprovado no Congresso Nacional, cada aluno receberá R$ 200 mensais durante dez meses — pagamentos iniciados após a efetivação da matrícula em cada ano letivo — e mais uma poupança de R$ 1.000 por ano até o 3º ano do Ensino Médio. No entanto, os valores dos incentivos financeiros deverão ser estabelecidos e reavaliados pelo Poder Executivo periodicamente.

O projeto de lei, sancionado pelo Presidente Lula, vai beneficiar quase 2,5 milhões de jovens, sendo 2,4 milhões do Ensino Médio e 170 mil entre 19 e 24 anos do EJA.

*Quem vai poder participar?*


· Estudantes matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Terão prioridade ao benefício o estudante cuja família possua renda mensal de até R$ 218 por pessoa (Lei do Bolsa Família).

· Estudantes da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), somente se tiverem entre 19 e 24 anos incompletos.

*Mas atenção! Será preciso:*


· Fazer a matrícula no início de cada ano letivo;

· Manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);

· Ser aprovado ao fim de cada ano letivo;

· Participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;

· Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando estiver no último ano do ensino médio público;

· Participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.

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