quarta-feira, 24 de junho de 2020

Definido calendário eleitoral pelo Senado - confira

Definido calendário eleitoral pelo Senado - confira
Divulgação

A mudança do calendário eleitoral destes ano aprovada no Senado Federal nesta terça-feira, 23, traz as datas do pleito.

Os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos, respectivamente, das eleições municipais deste ano, inicialmente previstas para outubro, em decorrência da pandemia de coronavírus.

A PEC vai para Câmara dos Deputados.

Confira o que pode mudar:

*Registro de Candidatura

A proposta aprovada no Senado prevê o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Com a mudança, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro.

*Realização de convenções

Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O TSE autorizou a realização das convenções de forma virtual, por causa da pandemia.

A PEC aprovada nessa terça-feira prevê que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro.

O texto também prevê a realização das convenções por meio virtual.

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;

31 de agosto a 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;

26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;

26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;

26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;

27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;

Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;

A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

*ointrigante

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