“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
Via Sobral de Prima.
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