Fora dos *perímetros urbanos das rodovias*, a fiscalização continuará dentro da normalidade, com aplicação de multa para quem não acender os faróis, em luz baixa, durante o dia e a noite.
A medida foi adotada no sentido de permitir aos condutores maior tempo para identificar os locais exatos de início e fim das rodovias estaduais que passam dentro de zonas urbanas, em diversos municípios da capital e interior do Estado, adaptando-se à nova sinalização que foi instalada, garantindo clareza e segurança jurídica na aplicação da lei, evitando transtornos para os condutores.
As multas que foram lavradas desde o início da vigência da obrigação serão convertidas em advertência por escrito, nos termos do art.267 do CTB, para condutores não reincidentes na mesma infração.
A lei do farol baixo nas rodovias (Lei 13.290/2016, publicada em 24.05.2016) é medida bem vinda, que reduz acidentes e preserva vidas, conforme experiência já adotada em outros países.
A medida vale apenas para trechos urbanos de CEs, não atingindo as BRs, que são de competência da União Federal.
Fonte: Ceará Agora.
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