A matéria foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750.
Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional sem fonte de recursos garantida, para evitar insegurança jurídica e o não cumprimento do piso, a solução encontrada pelos parlamentares foi definir o dispositivo diretamente na Constituição via PEC.
Pelo texto, a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados será de R$ 4.750. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios têm até fim do ano em que for sancionada a PEC para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras para atender aos valores estabelecidos para cada categoria profissional.
O estabelecimento do piso nacional é uma luta histórica da categoria, segundo o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Dados apresentados pelo Cofen destacam que mais de 1,3 milhão de profissionais serão diretamente beneficiados com a medida, pois recebem menos do que os valores estabelecidos no PL 2.564/2020, sendo 80% trabalhadores de nível médio, a grande maioria técnicos de enfermagem.
Edição: Fernando Fraga
*Agência Brasil.
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