

Os deputados analisaram o substitutivo do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). Pelo texto aprovado, os micro e minigeradores de energia que já existem pagarão, até 2045, os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se positiva, entre a energia consumida e a gerada de forma alternativa e injetada na rede de distribuição.
A regra também vale para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.
* Com informações da Agência Câmara
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