

Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados.
O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.
(agenciabrasil)
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