quarta-feira, 2 de junho de 2021

SINDSIFCE apresentou Ação Civil Pública contra exigência de termo de compromisso para vacinação de trabalhadores da educação



 O Sindicato dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará e dos servidores civis do Colégio Militar de Fortaleza e da Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado do Ceará (SINDSIFCE) apresentou, nesta quarta-feira, 2/6, ação judicial contra a exigência de assinatura de termo de compromisso pelos trabalhadores da Educação.

Por meio de sua Assessoria Jurídica, o Sindicato ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Ceará, a fim de que seja imediatamente suspensa a exigência de assinatura e apresentação de declaração, no momento da imunização dos trabalhadores da Educação. A ação foi distribuída para a 4a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza! Na ação, o SINDSIFCE também demanda que esse termo seja declarado inválido para efeito de determinação de retorno do ensino presencial. Enquanto não conseguirmos reverter judicialmente essa determinação arbitrária, o SINDSIFCE orienta que os servidores não deixem de se vacinar. Nosso compromisso maior é com a vida. Repúdio à exigência de assinar termo O requisito de assinar um termo se comprometendo a retornar a aulas presenciais no segundo semestre de 2021 causou repúdio desde sua publicação na sexta-feira, 28/5, com forte reação da sociedade à decisão chancelada pela Secretaria da Saúde do Governo do Estado (Sesa) e pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Ceará, com apoio do Ministério Público do Estado (MPE) e até do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT). Sem diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores. Já no sábado, 29/5, o SINDSIFCE publicou nota repudiando a exigência e alertando para a situação injusta e discriminatória com os profissionais da educação, uma vez que saúde é direito constitucional e nenhuma outra categoria teve seu direito à vacinação condicionado à assinatura de um termo. O Sindicato também ressaltou que a assinatura de um documento por profissionais da educação, individualmente, está longe de conferir legalidade a um eventual processo de imposição de retorno de aulas presenciais. Esse processo não deveria ser tratado na base da "canetada", com tentativa de impor uma exigência pessoal a tantos trabalhadores. Deveria, isto sim, contar com amplo e profundo diálogo entre o Poder Público e comunidade, incluindo entidades estudantis e os sindicatos das diversas categorias de trabalhadores envolvidos na educação presencial. Além dessas questões, é preciso respeito à realidade dos fatos, à saúde pública, à defesa da vida! O Brasil segue em momento extremamente grave da pandemia, com números aterradores de casos, internações e mortes, hospitais lotados, iminência de terceira onda, caminhando rapidamente para a marca de 500 mil mortes oficialmente registradas, por Covid-19. Não basta vacinar os trabalhadores da educação Para um retorno seguro a aulas presenciais, não basta vacinar os profissionais da educação. Conforme orienta a OMS, para reduzir significativamente as taxas de contágio e transmissão, evitar a proliferação de novas variantes do vírus, proteger amplamente as pessoas contra a doença, é preciso vacinar pelo menos 70% da população. Também é preciso adequar a infraestrutura de escolas e universidades (garantir ventilação nas salas de aula, nos laboratórios e auditórios; adaptar cozinhas, banheiros, refeitórios e bebedouros etc.) para haver condições concretas e necessárias ao distanciamento. Além disso, é preciso avaliar constantemente as condições gerais de saúde pública e transmissão comunitária, conforme destaca o documento "Recomendações para o planejamento de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia de Covid-19", da Fiocruz, que estabelece sete indicadores de saúde para controle da pandemia e retorno às aulas presenciais. É preciso garantir transporte público seguro, suficiente e sem aglomeração. Dar amplo acesso a máscaras adequadas, N95/PFF-2, e álcool-gel, como política pública. Garantir testagem permanente e em massa, rastreamento das pessoas que tiveram contato com quem testou positivo, monitoramento constante da transmissão comunitária, por bairro e município. Essas questões foram destacadas pelo SINDSFICE e por diversas outras entidades representativas dos trabalhadores. A ciência é clara: a vacinação é uma ação de proteção coletiva de uma população, não individual. As vacinas não garantem proteção infalível a cada pessoa vacinada, em um contexto em que a maioria das pessoas não recebeu o imunizante. É preciso acelerar urgentemente a vacinação da população como um todo. Quem deve assinar compromisso é o governo O SINDSIFCE reforça que a vacina é um direito, que não pode ser relativizado, submetido a uma condição ou obrigação. Os trabalhadores da educação estão desde o início na 4a. fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). Esperaram até agora! Não estão recebendo nenhum favor ou privilégio, e sim, após muita demora, finalmente tendo acesso a uma medida de proteção à saúde pública, obrigação dos governos. Não precisam se submeter a nenhuma exigência para isso. O Governo do Estado é que deve apresentar um indicativo expresso de quando e como será garantida a vacinação de toda a população cearense. O único termo de compromisso que deve ser assinado é aquele em que governo e prefeituras expressem as medidas sanitárias a serem tomadas nas escolas e universidades, estabelecendo recursos, ações, prazos e responsáveis, para um retorno verdadeiramente seguro e responsável às aulas presenciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário