O prazo para as empresas do setor de bares, restaurantes e afins se cadastrarem para solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia foi estendido até o dia 7 de maio. O benefício se refere ao pagamento de débitos de faturas vencidas desde o início da pandemia. A ação, prevista na Lei nº 17.429, de 24 de março de 2021, faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo Governo do Ceará para amenizar os impactos econômicos sofridos pelas empresas do setor, devido às restrições necessárias ao enfrentamento do Coronavírus.
Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento no site oficial da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), através deste link. Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, foto da fachada do estabelecimento e algumas informações, como o valor total do débito, CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos podem ser solicitados, ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site da Seinfra ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) do referido setor que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
Para mais informações e detalhes sobre quais estabelecimentos estão enquadrados nos CNAEs principais (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), clique aqui.
O assessor especial de Relações Institucionais, Nelson Martins, destaca a importância do cadastro antecipado dos empreendedores interessados e da documentação necessária.
*www.ceara.gov.br
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