quarta-feira, 22 de abril de 2020

Covid-19. MPCE de olho no prefeito Bismarck e Secretários de Saúde e Finanças de Aracati-CE


Em conformidade com o que prega os princípios da Administração Pública, notadamente à publicidade dos atos, além de proporcionar transparência no uso dos recursos públicos, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotoria de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou, no dia 22, que o prefeito daquele município e os secretários de Saúde e de Finanças disponibilizem, no prazo de cinco dias úteis, em sítio eletrônico, todos os gastos relacionados ao enfrentamento do Novo Coronavírus no município.

Em razão da atual pandemia, foi criada a Lei nº 13.979/2020, que é aplicável a todos os entes públicos e dispensa licitação devido à situação de emergência. Porém, conforme a recomendação, a lei trouxe uma determinação expressa da disponibilização, em sítio eletrônico específico, de todas as contratações ou aquisições realizadas pelo procedimento de dispensa de licitação. Dessa forma, é dever do poder Público assegurar uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela.

De acordo com a promotora de Justiça Nara Rúbia, “a transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do regime democrático e para um efetivo controle da gestão pública, e que a rede mundial de computadores pode ser considerada como o meio mais democrático e efetivo de divulgação das atividades estatais”. Portanto, é solicitado que o município de Aracati divulgue no meio online todos os dados referentes as despesas no combate à Covid-19.

Portanto, a Recomendação, requisita que seja disponibilizado, no site da Prefeitura de Aracati, uma aba específica, em tempo real, de todas as contratações e aquisições realizadas em relação ao enfrentamento da pandemia. Na aba, deve constar a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários e de execução de despesas, além da descrição do serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição e a data da compra.

Dentre as informações presentes no site, devem conter também os nomes dos contratados, os números de suas inscrições na Receita Federal do Brasil (CNPJs), os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos SEI de contratação ou aquisição, com identidade visual que torne as informações acessíveis à população. O não cumprimento dessas recomendações poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.

Veja a recomendação do MPCE na íntegra abaixo























*aracatiemfoco

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